- 1 -Qualquer dano ou prejuízo causado nas instalações, implica sempre a reposição das mesmas no seu estado inicial, sendo tal, da responsabilidade dos utilizadores;
- 2 -A reparação dos danos ou prejuízos será feita sob a supervisão do Município da Golegã.
Artigo 20.º — Danos ou prejuízos nas instalações
Vigente desde: 07/03/2023