- 1 -Do resultado final do concurso os interessados podem apresentar reclamação, devidamente fundamentada.
- 2 -As reclamações devem ser entregues nos Serviços Académicos da UTAD, no prazo fixado para o efeito.
- 3 -As reclamações estão sujeitas ao pagamento de emolumentos.
- 4 -As decisões sobre as reclamações são comunicadas, por correio eletrónico, aos reclamantes.
- 5 -Os estudantes que tenham apresentado reclamação nos termos referidos e em que a mesma se revele procedente e resulte em colocação, têm de efetuar matricula no prazo indicado para esse efeito.
- 6 -São liminarmente indeferidas as reclamações apresentadas fora de prazo.
Artigo 15.º — Reclamações
Vigente desde: 13/03/2024