- 1 -Os candidatos colocados devem proceder à matrícula e inscrição nos Serviços Académicos da UTAD, no prazo fixado para o efeito.
- 2 -Os candidatos colocados que não procedam à matrícula e inscrição no prazo referido no número anterior perdem o direito à vaga.
- 3 -Não poderão efetuar a matrícula e inscrição os candidatos que não comprovem, no momento da sua realização, a titularidade dos pré-requisitos exigidos para o curso em que foram colocados.
- 4 -Sempre que os candidatos não procedam à matrícula e inscrição no prazo fixado, serão chamados os candidatos seguintes da lista ordenada resultante da aplicação dos critérios de seriação até à efetiva ocupação da vaga ou ao esgotamento dos candidatos ao curso e concurso em causa.
- 5 -Os candidatos a que se refere o número anterior têm o prazo improrrogável de 3 dias úteis, após a notificação respetiva, para procederem à matrícula e inscrição.
- 6 -A colocação é válida apenas para a matrícula e inscrição no ano letivo para o qual o concurso se realiza.
Artigo 16.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 13/03/2024