- 1 -Sempre que, por erro não imputável direta ou indiretamente aos candidatos, não tenha havido colocação, ou tenha havido erro na colocação, estes são colocados no curso em que teriam sido colocados na ausência do erro, mesmo que para esse fim seja necessário criar vaga adicional.
- 2 -A retificação pode ser acionada por iniciativa dos candidatos, no âmbito do processo de reclamação, ou por iniciativa da UTAD.
- 3 -A retificação pode revestir a forma de colocação, alteração da colocação, passagem à situação de não colocado ou passagem à situação de excluído, e deve ser fundamentada.
- 4 -As alterações realizadas nos termos deste artigo são notificadas aos candidatos através de correio eletrónico, com a respetiva fundamentação.
- 5 -A retificação abrange apenas os candidatos em que o erro foi detetado, não tendo qualquer efeito em relação aos restantes candidatos.
Artigo 19.º — Erro dos serviços
Vigente desde: 13/03/2024