- 1 -Os estudantes integram-se nos programas e organização dos ciclos de estudos em vigor na UTAD, no ano letivo em causa.
- 2 -A integração é assegurada através do sistema europeu da transferência e acumulação de créditos (ECTS), com base no princípio do reconhecimento do valor da formação realizada e das competências adquiridas.
- 3 -À creditação da formação e da experiência profissional aplica-se o disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, e as normas em vigor na UTAD.
- 4 -A creditação, para estudantes que já tenham obtido aprovação em unidades curriculares de um curso superior ou para estudantes que pretendam a creditação da sua experiência e, ou, formação profissional, é requerida nos Serviços Académicos da UTAD, em impresso próprio, instruído, respetivamente, com as certidões das unidades curriculares efetuadas e dos conteúdos programáticos e cargas horárias, devidamente autenticadas pela instituição de origem ou por curriculum vitae detalhado e comprovativos da experiência e formação profissional.
- 5 -Só é creditada a formação realizada pelos titulares de outros cursos superiores ao concurso especial que se adeque ao novo curso.
- 6 -A formação realizada nos cursos de especialização tecnológica e nos cursos técnicos superiores profissionais será objeto de creditação casuística a realizar pelas respetivas unidades orgânicas de ensino a que pertencem os cursos, em obediência às normas aplicáveis.
Artigo 20.º — Integração curricular
Vigente desde: 13/03/2024