- 1 -Compete à Universidade fixar, para cada um dos seus ciclos de estudos de licenciatura e integrados de mestrado, quais os diplomas de técnico superior profissional que facultam o ingresso nesses ciclos.
- 2 -Esta fixação é feita, exclusiva ou complementarmente, através da indicação das áreas de educação e formação que facultam a candidatura a cada ciclo de estudos, podendo a admissão ao concurso ficar dependente de apreciação casuística da adequação do currículo do curso de técnico superior profissional ao ingresso no ciclo de estudos em causa.
- 3 -A realização da candidatura está condicionada:
- a)À realização dos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas pela UTAD para o curso em causa através do regime geral de acesso, para o ano letivo de ingresso, de acordo com o Guia Geral de Exames;
- b)À obtenção, nesses exames, de uma classificação não inferior à classificação mínima fixada pela UTAD, para o ano letivo de ingresso, no âmbito do regime geral de acesso.
- 4 -Sempre que a candidatura for apresentada a cursos da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real, está condicionada à aprovação numa prova de ingresso específica que visa avaliar a capacidade para a frequência do ciclo de estudos em que os estudantes pretendem ingressar, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho.
Artigo 28.º — Cursos a que se podem candidatar e requisitos
Vigente desde: 13/03/2024