- 1 -Os titulares de diploma de técnico superior profissional são seriados por ordem decrescente da pontuação final obtida, por aplicação da seguinte fórmula:
P = 0,65 x CD + 0,35 x CPI
em que:
P = pontuação final obtida
CD = classificação quantitativa constante do diploma de técnico superior profissional
CPI = média aritmética simples das classificações obtidas nos exames do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para o curso a que se candidata
- 2 -Em caso de empate, prevalece o candidato mais velho, sem prejuízo do disposto no artigo 11.º do presente regulamento.
Artigo 29.º — Seriação
Vigente desde: 13/03/2024