- 1 -Os candidatos abrangidos por este concurso são seriados através da aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
- a)Classificação final do curso superior, arredondada à unidade, por ordem decrescente;
- b)Grau e diploma dando prioridade, sucessivamente, aos titulares do grau de bacharel, do grau de licenciado, do grau de mestre e do grau de doutor;
- c)Idade, por ordem decrescente.
- 2 -Aos candidatos titulares de grau superior estrangeiro, cuja classificação final do grau apresentado seja expressa em escala diferente da portuguesa, será aplicada a conversão proporcional da classificação obtida para a escala de classificação portuguesa nos termos da lei.
- 3 -Na seriação dos candidatos titulares de cursos bietápicos, que apresentem certidão comprovativa de conclusão do bacharelato e certidão comprovativa de conclusão da licenciatura, será considerada a melhor classificação final apresentada.
Artigo 32.º — Seriação
Vigente desde: 13/03/2024