- 1 -Em tudo o que expressamente aqui se não disponha, aplica-se a legislação especial na matéria e o Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, caso subsistam dúvidas ou se verifiquem lacunas de previsão, são as mesmas decididas ou integradas por despacho do Reitor, por proposta da unidade orgânica de ensino, se for o caso, ouvidos os respetivos órgãos de coordenação científica e pedagógica.
Artigo 33.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 13/03/2024