- 1 -Os concursos são válidos apenas para o ano em que se realizam.
- 2 -Os candidatos à matrícula e inscrição em cursos para os quais a UTAD exija pré-requisitos ficam obrigados à sua satisfação.
- 3 -Cursos com pré-requisitos:
- a)O curso de Enfermagem exige pré-requisitos Grupo A - ausência de deficiência psíquica, sensorial ou motora que interfira gravemente com a capacidade funcional e de comunicação interpessoal a ponto de impedir a aprendizagem própria ou alheia - comprovados mediante declaração médica, sob a forma de resposta a um questionário;
- b)O curso de Medicina Veterinária exige pré-requisitos Grupo B - ausência de deficiência psíquica, sensorial ou motora que interfira gravemente com a capacidade funcional e de comunicação interpessoal a ponto de impedir a aprendizagem própria ou alheia - comprovados mediante declaração médica;
- c)O curso de Ciências do Desporto exige pré-requisitos Grupo B - ausência de deficiência psíquica, sensorial ou motora que interfira gravemente com a capacidade funcional e de comunicação interpessoal a ponto de impedir a aprendizagem própria ou alheia - comprovados mediante declaração médica.
- 4 -A comprovação dos pré-requisitos é realizada pelos candidatos mediante a entrega do competente documento no ato da matrícula e inscrição, caso venham a obter colocação, sendo condição indispensável para a realização da referida matrícula e inscrição.
- 5 -Os pré-requisitos são válidos apenas no ano da sua realização.
Artigo 4.º — Validade e restrições
Vigente desde: 13/03/2024