- 1 -A candidatura consiste na indicação do curso no qual os candidatos se pretendem matricular e inscrever na UTAD.
- 2 -A candidatura é apresentada, presencialmente, nos Serviços Académicos da UTAD, estando sujeita aos emolumentos previstos na tabela em vigor.
- 3 -A candidatura apenas é considerada após a realização, no prazo estipulado, do pagamento que for devido.
- 4 -A candidatura deve ser submetida no prazo estipulado no calendário específico para o efeito, aprovado, anualmente, por despacho do Reitor e divulgado na página da internet dos Serviços Académicos da UTAD.
- 5 -Após o prazo estipulado nos termos do número anterior e até 30 de setembro, continuam a ser aceites candidaturas para cursos, em que existam vagas disponíveis, mediante o pagamento de taxa, por prática de atos curriculares fora de prazo, nos termos previstos pela tabela de emolumentos em vigor nos serviços académicos.
- 6 -O prazo para conclusão dos concursos especiais, incluindo matrícula e inscrição dos estudantes colocados, não pode ultrapassar o último dia útil do mês de outubro.
- 7 -Têm legitimidade para efetuar a apresentação da candidatura:
- a)Os candidatos;
- b)Um seu procurador.
Artigo 5.º — Candidatura
Vigente desde: 13/03/2024