- 1 -Em cada ano letivo, cada estudante apenas pode apresentar candidatura através de um dos concursos especiais a que se refere o presente regulamento.
- 2 -Em cada ano letivo, cada estudante apenas pode candidatar-se a um curso no âmbito de um dos concursos especiais.
Artigo 6.º — Restrições
Vigente desde: 13/03/2024