- 1 -Em cada ano económico a CMB apoia financeiramente as AHBV, com o objetivo de comparticipar na sustentabilidade adequada ao cumprimento das missões dos seus CB.
- 2 -O financiamento a que se refere o número anterior é indexado à verba de referência do apoio municipal do ano anterior atualizado de acordo com a taxa de inflação anual (taxa de variação do índice de preços no consumidor), sendo a dotação a atribuir a cada AHBV calculada de acordo com a seguinte fórmula:
em que as variáveis são as seguintes:
Vi = Verba destinada ao financiamento do CB de cada AHBV;
VR = Valor de Referência;
N = Número de CB no Município;
Ai = Área de Atuação (AA) oficial do CB da AHBV, em Km2;
AT = Área total do Município, em Km2;
Pi = População residente na AA de cada CB, segundo dados do Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE);
PT = População total residente no Município, segundo dados do INE;
Oi = Número médio de ocorrências de emergência em que cada CB interveio nos últimos 3 anos, segundo os dados e critérios da ANEPC, acrescido dos serviços prestados ao Município;
OT = Número médio de ocorrências de emergência em que ambos os CB intervieram nos últimos 3 anos, segundo os dados e critérios da ANEPC,, acrescido dos serviços prestados ao Município;
Qi = Total de Bombeiros Voluntários de cada CB, no Quadro de Comando e no Quadro Ativo, registados no Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses (RNBP), à data de 31 de Outubro do ano anterior;
QT = Total de Bombeiros Voluntários de ambos os CB, no Quadro de Comando e no Quadro Ativo, registados no RNBP, à data de 31 de Outubro do ano anterior.
- 3 -O financiamento permanente às AHBV é atualizado anualmente, decorrente da receção dos dados atualizados fornecidos pela AHBV, os quais devem ser recebidos nos serviços municipais até ao dia 15 de janeiro de cada ano civil
- 4 -Em situações excecionais que afetem a gestão financeira corrente das AHBV, deve a Câmara Municipal, de acordo com as suas possibilidade, atualizar o valor anual de apoio financiamento
- 5 -O apoio financeiro previsto nos números anteriores é concretizado nos termos do Contrato Programa celebrado, através de transferências mensais para as AHBV, até dia 15, de 1/14 avos do total do apoio anual, exceto nos meses de junho e novembro de cada ano, nos quais as transferências são de 2/14 avos.
- 6 -As AHBV remetem à CMB os recibos correspondentes aos montantes transferidos em cada mês até ao final desse mês.
Artigo 4.º — Financiamento permanente
Vigente desde: 26/02/2025