- 1 -Compete ao Presidente interpretar as dúvidas e integrar as lacunas que se suscitem na aplicação do presente Regimento.
- 2 -Das decisões a que se refere o número anterior cabe recurso para o Conselho Pedagógico.
Artigo 25.º — Interpretação e integração de lacunas
Vigente desde: 24/03/2026