- 1 -Os prazos previstos no presente Regimento contam-se em dias úteis, nos termos estabelecidos no CPA.
- 2 -O presente Regimento entra em vigor no dia imediatamente a seguir ao da sua publicação nos termos legais.
- 3 -Com a entrada em vigor do presente Regimento é revogado o Regimento do Conselho Pedagógico publicado como Regulamento n.º 845/2010, no Diário da República n.º 224, 2.ª série, de 18 de novembro, bem como o Regulamento n.º 348/2023, que o alterou e republicou no Diário da República n.º 56, 2.ª série, de 20 de março.
16 de março de 2026. - A Presidente do Conselho Pedagógico, Prof.ª Doutora Margarida Pinho Lopes.
319978158
Artigo 27.º — Contagem de prazos e entrada em vigor
Vigente desde: 24/03/2026