- 1 -A atribuição de creditação tem em consideração o número de horas da unidade curricular realizada, os conteúdos lecionados e os créditos que lhe estão atribuídos.
- 2 -Os créditos a atribuir correspondem aos créditos das unidades curriculares a que é dada a creditação.
- a)Podem os coordenadores do curso entender não atribuir creditação quando o número de créditos da unidade curricular realizada seja igual ou inferior a metade dos créditos da unidade curricular a creditar, independentemente dos conteúdos lecionados.
Artigo 14.º — Atribuição de créditos
Vigente desde: 07/01/2019