- 1 -A formação realizada nos cursos técnicos superiores profissionais é creditada após análise do Presidente do conselho técnico-científico do ISVOUGA, ouvidos os coordenadores de curso e os docentes responsáveis pelas unidades curriculares para as quais haja solicitação de creditação.
- 2 -Nos cursos promovidos pelo ISVOUGA, a formação prevista no número anterior é creditada após validação pelo Presidente conselho técnico-científico do ISVOUGA.
- 3 -Nestes casos, o número máximo de créditos a atribuir é de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos.
Artigo 4.º-A — Creditação de formação realizada no âmbito dos cursos técnicos superiores profissionais
Vigente desde: 07/01/2019