- 1 -A formação realizada nos cursos de especialização tecnológica é creditada nos termos definidos por protocolo estabelecido entre o ISVOUGA e as instituições de formação, após validação por parte do conselho técnico-científico do ISVOUGA.
- 2 -Nos cursos promovidos pelo ISVOUGA e nos casos em que não exista protocolo, a formação prevista no número anterior é creditada após análise do conselho técnico-científico do ISVOUGA, ouvidos os coordenadores de curso e os docentes responsáveis pelas unidades curriculares para as quais haja solicitação de creditação.
- 3 -Nestes casos, o número máximo de créditos a atribuir é de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos.
Artigo 5.º — Creditação de formação realizada no âmbito de cursos de especialização tecnológica
Vigente desde: 07/01/2019