- 1 -Têm direito a requerer a creditação da sua experiência profissional os estudantes colocados na sequência do concurso destinado aos «Maiores de 23 anos», os trabalhadores-estudantes e outros estudantes com comprovada experiência profissional, que se inscreverem num dos ciclos de estudos do ISVOUGA.
- 2 -A apresentação de requerimento para este efeito deve ser precedida de audiência com o coordenador do curso.
- 3 -O reconhecimento de experiência profissional está sujeito à realização de provas de avaliação e à sua apreciação positiva, nos termos fixados no artigo 10.º do presente regulamento.
- 4 -O requerimento para creditação de uma determinada unidade curricular só pode ser realizado uma única vez.
- 5 -Nestes casos, o número máximo de créditos a atribuir é de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos.
Artigo 6.º — Creditação de experiência profissional
Vigente desde: 07/01/2019