- 1 -No momento do pedido de creditação são devidos os seguintes emolumentos:
- a)Para os pedidos de creditação da formação académica, uma taxa única, fixada anualmente;
- b)Para os pedidos de creditação da experiência profissional, a taxa fixada anualmente para o efeito, acrescida da taxa a pagar por cada unidade curricular para que solicita creditação.
- 2 -No caso de indeferimento liminar, total ou parcial do pedido, não há lugar a reembolso da(s) taxa(s) paga(s).
Artigo 9.º — Taxas
Vigente desde: 07/01/2019