- 1 -São consideradas despesas fixas e elegíveis, para efeitos de apoio, as referentes a:
- a)Renda de casa permanente ou prestação de aquisição de habitação;
- b)Despesas mensais de consumo, de caráter permanente, de água, eletricidade e gás;
- c)Despesas com saúde, designadamente aquisição de medicamentos mediante prescrição médica;
- d)Mensalidades relativas às respostas sociais, nomeadamente das áreas: infância, terceira idade e deficiência.
Artigo 5.º — Despesas Fixas e Elegíveis
Vigente desde: 13/01/2020