- 1 -Consideram-se rendimentos elegíveis para efeitos de cálculo do rendimento per capita do agregado familiar, no caso de existirem, os seguintes:
- a)Rendimentos do trabalho dependente e independente (empresariais e profissionais);
- b)Rendimentos de capitais e prediais;
- c)Pensões de alimentos, de reforma, de aposentação, de velhice, de invalidez, de sobrevivência, complemento solidário para idosos e outras;
- d)Prestações do rendimento social de inserção e de subsídio de desemprego;
- e)Apoios sociais, incluindo bolsas de estudo e de formação, bem como, os subsídios de renda de casa.
Artigo 6.º — Rendimentos Elegíveis
Vigente desde: 13/01/2020