- 1 -Sem prejuízo de outros que possam vir a ser solicitados, o pedido será instruído com os seguintes documentos:
- i)Cartão de Cidadão, ou do Bilhete de Identidade, Número de Identificação Fiscal (NIF) de todos os elementos do agregado familiar;
- ii)Atestado emitido pela Junta de Freguesia da área de residência do agregado, do qual deve constar obrigatoriamente o tempo de residência, a composição do agregado familiar e a confirmação de recenseamento, documento que poderá ser diretamente solicitado pela Câmara Municipal, caso seja essa a vontade do candidato;
- iii)Declaração e Nota de liquidação do IRS, ou certidão do serviço de finanças que comprove a dispensa de entrega;
- iv)Comprovativos dos rendimentos mensais de todos os elementos do agregado familiar, incluindo prestações sociais, pensões, recibos de vencimentos, ou outros;
- v)Comprovativos das despesas mensais dedutíveis.
- i)Cartão de Cidadão, ou do Bilhete de Identidade, Número de Identificação Fiscal (NIF) de todos os elementos do agregado familiar;
- 2 -No caso de membros do agregado familiar que, sendo maiores, não apresentem rendimentos, considerar-se-á que auferem o valor equivalente a um (1) IAS - Indexante dos Apoios Sociais.
- 3 -As pessoas com idade inferior a 65 anos devem apresentar declaração médica comprovativa de doença crónica e a respetiva prescrição da medicação.
Artigo 9.º — Instrução do requerimento
Vigente desde: 13/01/2020