- 1 -A atribuição da comparticipação depende de requerimento apresentado pelo interessado, sendo a candidatura formalizada através do preenchimento de formulário próprio no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, também disponível na página da Câmara Municipal OAZ em www.cm-oaz.pt;
- 2 -Compete à Divisão Municipal de Ação Social, prestar todas as informações e esclarecimentos e fazer a avaliação e o acompanhamento das candidaturas;
- 3 -A proposta de apoio é da responsabilidade da Divisão Municipal de Ação Social e está sujeita à aprovação do Presidente da Câmara Municipal ou do/a Vereador/a com competências delegadas;
- 4 -As candidaturas que não se encontrem devidamente instruídas, não serão objeto de análise.
Artigo 8.º — Candidatura
Vigente desde: 13/01/2020