- 1 -O não pagamento da Taxa Municipal Turística implica a extração das respetivas certidões de dívida, para efeitos de execução fiscal.
- 2 -Às execuções fiscais previstas no presente Regulamento, aplica-se subsidiariamente o Código de Processo e de Procedimento Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro e a Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/99, de 17 de dezembro, nas redações atuais.
Artigo 10.º — Cobrança Coerciva
Vigente desde: 12/01/2024