A Taxa Municipal Turística é devida pelas dormidas remuneradas em empreendimentos turísticos ou estabelecimento de alojamento local, localizados no Concelho da Maia, por noite, até um máximo de cinco noites seguidas, por pessoa, por estadia, independentemente da modalidade de reserva (presencial, analógica ou via digital), nomeadamente os seguintes:
- a)Estabelecimentos hoteleiros (hotéis, pousadas, hotéis-apartamentos);
- b)Aldeamentos turísticos;
- c)Apartamentos turísticos;
- d)Empreendimentos de turismo de habitação;
- e)Empreendimentos de turismo no espaço rural;
- f)Alojamento local (moradia, apartamento, estabelecimentos de hospedagem, incluindo hostels e bed and breakfast).