- 1 -A Taxa Municipal Turística é devida por hóspede com idade igual ou superior a 14 anos, incluindo a data do aniversário, independentemente do seu local de residência.
- 2 -Não estão sujeitos à Taxa Municipal Turística:
- a)Hóspedes cuja estadia seja motivada por tratamentos médicos, estendendo-se esta não sujeição a um acompanhante, ainda que o doente em causa não pernoite por questões de saúde, no respetivo estabelecimento, que apresentem documento comprovativo de marcação/prestação de serviços médicos ou documento equivalente;
- b)Hóspedes portadores de deficiência, isto é, hóspedes com incapacidade igual ou superior a 60 %, desde que apresentem documento comprovativo desta condição.
- c)Hóspedes que se encontrem alojados nos estabelecimentos supramencionados, por expressa determinação de entidades públicas, decorrente de declaração de emergência social ou da proteção civil.
Artigo 4.º — Incidência Subjetiva
Vigente desde: 12/01/2024