- 1 -As sepulturas perpétuas deverão ser revestidas em alvenaria de bloco, tijolo, pedra ou mármore, com a espessura máxima de 0,10 m.
- 2 -Para colocação sobre as sepulturas de lousas, de tipo aprovado pela Junta, dispensa-se a apresentação de projeto.
Artigo 28.º
Vigente desde: 07/01/2025