- 1 -No recinto do Cemitério é proibido:
- a)Proferir palavras ou praticar atos ofensivos da memória dos mortos ou do respeito devido ao local;
- b)Entrar acompanhado de quaisquer animais, com exceção dos indivíduos com deficiência acompanhados de cães de assistência.
- c)Transitar fora dos arruamentos ou das vias de acesso que separam as sepulturas:
- d)Colher flores ou danificar plantas ou árvores;
- e)Plantar árvores de fruto ou quaisquer plantas que possam utilizar-se na alimentação;
- f)Danificar jazigos, sepulturas, sinais funerários e quaisquer outros objetos;
- g)A permanência de crianças até 12 anos, salvo quando acompanhadas por adulto.
Artigo 35.º
Vigente desde: 07/01/2025