É proibida a entrada de viaturas no Cemitério, salvo com autorização do presidente Junta de Freguesia, nos seguintes casos:
- a)Carros funerários para transporte de umas;
- b)Viaturas ligeiras transportando pessoas que, por incapacidade física, não possam deslocar-se a pé ou só o possam fazer com excessiva penosidade;
- c)Viaturas que transportem máquinas ou materiais destinados ã execução de obras ou trabalhos no Cemitério;