- 1 -Dentro do espaço do Cemitério, carecem de autorização do Presidente de junta de Freguesia e podem ser sujeitas ao pagamento de taxa, cerimónias que não sejam de índole religiosa:
- a)A entrada de força armada;
- b)Banda ou qualquer agrupamento musical;
- c)Reportagens sobre a atividade cemiterial;
- 2 -O pedido de autorização deve ser feito com, pelo menos, vinte e quatro horas de antecedência, salvo motivos ponderosos.
Artigo 37.º
Vigente desde: 07/01/2025