Pela recolha, transporte e destino final de lamas de fossas séticas são devidas:
- a)Tarifas fixas e variáveis calculadas nos termos dos artigos 116.º e 117.º, como contrapartida pela realização de 2 (duas) limpezas anuais de fossas séticas em áreas não servidas com rede de saneamento de águas residuais, em caso de adoção da acessibilidade móvel do serviço.
- b)Por cada serviço prestado, não enquadrado na alínea anterior, a tarifa fixada no tarifário em vigor.