Constituem deveres dos utilizadores dos serviços de águas, nos termos da legislação aplicável e das boas práticas do setor, designadamente:
- a)Cumprir as disposições do presente Regulamento e normas complementares, na parte que lhes é aplicável e respeitar as instruções e recomendações do Município;
- b)Manter em bom estado de conservação e funcionamento os aparelhos sanitários e os dispositivos de utilização, bem como os dispositivos referentes ao serviço de abastecimento de água;
- c)Não proceder à execução de ligações ao sistema de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais sem prévia autorização do Município;
- d)Não alterar o ramal de ligação;
- e)Não fazer uso indevido dos sistemas de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais, nem danificar qualquer das suas partes componentes, de modo a que seja assegurado a sua conservação e manutenção;
- f)Avisar os serviços do Município de eventuais anomalias relacionadas com o sistema de distribuição de água e de saneamento de águas residuais, incluindo nos contadores ou medidores de caudal;
- g)Permitir o acesso ao sistema predial por pessoal credenciado do Município, tendo em vista a realização de trabalhos no contador e/ou ações de verificação e fiscalização;
- h)Não proceder a alterações nas redes prediais sem prévia autorização do Município quando tal seja exigível nos termos da legislação em vigor e do presente Regulamento, ou se preveja que cause impacto nas condições de fornecimento em vigor;
- i)Pagar pontualmente as importâncias devidas, nos termos do presente Regulamento e dos contratos e até ao termo destes;
- j)Cooperar com o Município para garantir o bom funcionamento dos sistemas de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais;
- k)Comunicar aos serviços do Município com, pelo menos, cinco dias úteis de antecedência, a data em que se retiram definitivamente do seu domicílio. O incumprimento desta obrigação implica a responsabilidade do utilizador pelos encargos daí decorrentes;
- l)Abster-se de atos que possam provocar contaminação da água;
- m)Fazer uma gestão racional da água distribuída pelo Município.