- 1 -A Assembleia de Freguesia funciona apenas com a presença da maioria do número legal dos seus membros, devendo iniciar-se com a chamada dos mesmos.
- 2 -A verificação do quórum pode ser de iniciativa da mesa ou a requerimento de qualquer dos membros da Assembleia.
- 3 -Quando se verifique ausência de quórum, a mesa avaliará as condições para a recuperação do quórum, podendo fixar um intervalo de tempo com esse objectivo.
- 4 -Constatada a impossibilidade de obtenção de quórum, o presidente da mesa conferirá as presenças e declarará encerrada a sessão ou reunião, procedendo à elaboração de minuta da acta e à marcação de falta aos ausentes.
Artigo 12.º — Do quórum e da sua verificação
Vigente desde: 07/07/2009