- 1 -Após a verificação do quórum, a mesa informará a Assembleia das justificações apresentadas pelos membros ausentes e da decisão que sobre cada uma tenha recaído.
- 2 -Da decisão da mesa, cabe recurso para o plenário da Assembleia.
- 3 -Da decisão do plenário da Assembleia, cabe recurso contencioso.
Artigo 13.º — Justificação de faltas
Vigente desde: 07/07/2009