- 1 -Iniciado este período com o cumprimento das formalidades previstas nos artigos 16.º e 17.º e tratando-se de sessão ordinária, o presidente da mesa dará a palavra ao presidente da Junta de Freguesia para apresentação de informação sobre a actividade da Junta.
- 2 -Terminada a apresentação, seguir-se-á um período destinado a esclarecimentos a prestar pelo presidente da Junta de Freguesia.
- 3 -Com a conclusão dos esclarecimentos será dado início à ordem do dia, nos termos do artigo 17.º
- 4 -Tratando-se de reunião extraordinária passar-se-á directamente ao disposto no n.º 1 para as formalidades previstas no artigo 17.º, devendo a palavra ser concedida aos promotores da reunião extraordinária.
Artigo 30.º — Da gestão do período
Vigente desde: 07/07/2009