- 1 -Os vogais da Junta de Freguesia são eleitos mediante lista proposta pelo Presidente da Junta de Freguesia.
- 2 -Em caso de não eleição haverá lugar a apresentação de nova proposta pelo Presidente da Junta de Freguesia.
- 3 -Mantendo-se o impasse na eleição após a terceira sessão destinada a esse efeito, o Presidente da Assembleia de Freguesia comunicará ao Governador Civil para efeito de marcação de eleições intercalares, a impossibilidade da eleição dos vogais da Junta de Freguesia e a consequente ausência de quórum de funcionamento do executivo.
Artigo 37.º — Da eleição dos vogais da Junta de Freguesia
Vigente desde: 07/07/2009