- 1 -No seu funcionamento ou no funcionamento de qualquer comissão constituída por si ou ainda no funcionamento de qualquer entidade agindo em sua representação, a Assembleia de Freguesia de Campolide respeitará os seguintes princípios:
- a)Da legalidade;
- b)Da prossecução do interesse público e da protecção dos direitos e dos interesses dos cidadãos;
- c)Da igualdade e da proporcionalidade;
- d)Da justiça e da imparcialidade;
- e)Da boa-fé;
- f)Da colaboração da administração com os particulares;
- g)Da participação;
- h)Da decisão;
- i)Da desburocratização e da eficiência;
- j)Da gratuitidade
- k)Do acesso à justiça.
- 2 -Os princípios enunciados no número anterior são os que constam do CPA, podendo ser desenvolvidos no presente regimento com o objectivo de precisar a sua aplicação.
Artigo 4.º — Princípios gerais de funcionamento
Vigente desde: 07/07/2009