- 1 -A Assembleia de Freguesia pode no âmbito das suas atribuições, deliberar a constituição de delegações, comissões ou grupos de trabalho com o objectivo de estudar problemas relacionados com o bem-estar da população da freguesia.
- 2 -A Assembleia de Freguesia definirá, no respeito pelo princípio da especialidade, o mandato, competência da estrutura a criar, prazo de funcionamento e nomeará os membros que a deverão integrar.
- 3 -As estruturas criadas pela Assembleia deverão receber o necessário apoio técnico administrativo a dispensar pelo executivo.
- 4 -A comparência às reuniões dos membros destas estruturas dá direito a senha de presença.
Artigo 40.º — Da constituição de delegações, comissões e grupos de trabalho
Vigente desde: 07/07/2009