- 1 -A Assembleia de Freguesia pode no âmbito das suas atribuições, deliberar a contratação externa de estudos e serviços.
- 2 -Caberá ao Presidente da Assembleia, em colaboração com o Presidente da Junta de Freguesia, a elaboração da dotação necessária ao funcionamento da Assembleia, bem como a autorização das despesas referentes ao funcionamento da Assembleia.
Artigo 41.º — Da contratação externa de estudos e serviços
Vigente desde: 07/07/2009