- 1 -Os serviços administrativos da Junta de Freguesia prestarão o necessário apoio administrativo à Mesa da Assembleia, sem prejuízo do seu normal funcionamento, devendo o pedido ser efectuado ao Presidente da Junta.
- 2 -O Presidente da Mesa da Assembleia de Freguesia solicitará à Junta de Freguesia o necessário apoio administrativo aos agrupamentos representados na Assembleia, nomeadamente, definir um período de utilização de uma sala para trabalho autárquico (reuniões e atendimento de eleitores da freguesia), bem como o necessário apoio logístico.
- 3 -Serão protocolados os meios a disponibilizar pela Junta de Freguesia, entre esta, a Mesa e os Grupos Políticos, tendo em conta os recursos e meios da autarquia, e a necessária dotação orçamental.
Artigo 43.º — Apoio administrativo à Assembleia
Vigente desde: 07/07/2009