- 1 -A acta registará tudo o que de relevante tiver ocorrido na reunião, devendo no entanto ser sintética e objectiva na sua redacção.
- 2 -As deliberações tomadas serão registadas com a respectiva votação, bem como farão parte integrante destas, as declarações de voto que sobre as mesmas tenham existido, desde que reduzidas a escrito e entregues em tempo útil à mesa por forma a poderem ser incluídas na reunião seguinte para aprovação.
- 3 -A acta deverá ser apresentada para votação de forma a garantir a sua fácil compreensão e a sua inalterabilidade.
- 4 -A redacção da acta deverá respeitar os seguintes princípios:
- a)Relatar as ocorrências e as deliberações, abstendo-se de juízos de mérito, excepto quando se trate de transcrição de uma posição assumida por algum dos seus membros mas identificando a posição de cada eleito excepto quando a votação seja secreta;
- b)Possuir um termo de abertura que especifique a data, o local e a hora da reunião, a sua natureza e ainda as presenças e ausências justificadas e não justificadas;
- c)O primeiro anexo da acta será sempre a respectiva ordem de trabalhos;
- d)Todas as páginas da acta deverão ser numeradas sequencialmente e ser rubricadas pelo presidente da mesa, pelo primeiro secretário que supervisionou a redacção e pelo funcionário que procedeu à sua elaboração;
- e)Quando a folha de assinatura final calhar na última página, esta deverá referir o número da acta e o seu ano;
- f)Farão parte da acta, as informações técnicas, as propostas apresentadas, os requerimentos entregues, as declarações de voto ou quaisquer outros documentos considerados relevantes para a compreensão das deliberações tomadas;
- g)Estes documentos serão numerados sequencialmente a partir do final da acta e qualificados como anexos e individualizados dentro do mesmo ponto da ordem do dia de forma a permitir a remissão para os mesmos na acta e a sua identificação;
- h)A acta deverá também referir as contagens de presenças que tenham ocorrido após a contagem inicial, mencionar a respectiva hora e identificar as ausências constatadas;
- i)Deverá existir um termo de enceramento da acta que mencionará o número de páginas, contando com os anexos, mencionará também a data e a hora da conclusão dos trabalhos e identificará quem a assina e a qualidade de quem o faz.
Artigo 54.º — Da organização das actas
Vigente desde: 07/07/2009