- 1 -A candidatura será analisada pelos serviços da DEHDS, pela ordem de entrada, no final de cada mês e deverão ser homologadas no mês seguinte, por parte do Presidente da Câmara de Moura.
- 2 -A comprovada prestação de falsas declarações implica o indeferimento do processo ou o reembolso do montante do apoio atribuído.
- 3 -Em caso de dúvidas, os serviços municipais podem efetuar diligencias complementares que se considerem adequadas ao apuramento da veracidade das informações prestadas para avaliação do processo.
Artigo 7.º — Apreciação das Candidaturas
Vigente desde: 17/05/2018