- 1 -O requerente será notificado por escrito da decisão referente à candidatura.
- 2 -As reclamações, em caso de indeferimento da pretensão, devem ser apresentadas no máximo de 10 dias úteis após notificação da decisão.
- 3 -As reclamações devem ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Moura.
Artigo 9.º — Decisão e Prazo de Reclamações
Vigente desde: 17/05/2018