- 1 -O regime de cotutela internacional pressupõe a existência de um acordo de cooperação entre as instituições parceiras e aplica-se aos estudantes que, ao abrigo de um acordo prévio específico de cotutela, se inscrevem em programas doutorais congéneres reconhecidos como tal pela Universidade do Porto e pela Universidade estrangeira parceira, frequentem esses programas doutorais sob a orientação de um professor de cada Universidade.
- 2 -A atribuição do grau de doutor pela U.Porto, com referência expressa ao regime de cotutela internacional, é conferido num ramo de conhecimento ou sua especialidade (quando prevista), enquadrado(a) por um terceiro ciclo acreditado e respeitando as condições aqui fixadas.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 28/03/2019