- 1 -O acordo referido no artigo anterior define, ouvida a Comissão Científica do Programa e o Orientador do estudante, o trabalho a desenvolver e contém as condições em que a frequência dos ciclos de estudos e a cotutela se vão desenvolver, bem como as cláusulas a que ficam obrigados os participantes.
- 2 -O acordo deve incluir, designadamente:
- a)A identificação dos estabelecimentos de ensino superior em que o estudante estará regularmente inscrito;
- b)A identificação do estudante e do tema da tese;
- c)A identificação dos programas doutorais em que o estudante se encontra inscrito, e eventuais especialidades, caso se aplique, bem como a sua duração;
- d)O(s) período(s) de tempo a cumprir em cada uma das instituições e respetiva calendarização;
- e)O regime de inscrição, propinas e outras taxas, a pagar em cada estabelecimento;
- f)O programa de trabalho a desenvolver;
- g)A identificação dos coorientadores;
- h)O idioma e o local para a apresentação e defesa da tese bem como as regras sobre a constituição e nomeação do júri;
- i)As responsabilidades de cada universidade nas despesas de deslocação dos membros do júri;
- j)O modo de comunicação oficial do resultado das provas à instituição parceira, ou os documentos que permitirão a aceitação do mesmo por esta;
- k)O grau ou diploma a ser conferido por cada um dos estabelecimentos;
- l)Proteção da propriedade intelectual.
- 3 -No acordo estabelecido neste âmbito devem também as partes comprometer-se a respeitar a legislação e regulamentação em vigor em cada um dos estabelecimentos de ensino superior participantes, sem prejuízo da aplicação do princípio da territorialidade nas situações em que não seja possível a conciliação da legislação e regulamentação aplicável em cada um dos estabelecimentos.
- 4 -Por parte da Universidade do Porto, o acordo será objeto de pareceres prévios do Conselho Científico da unidade orgânica envolvida, relativamente aos aspetos científicos do acordo, tais como a congeneridade dos ciclos de estudos, e pela Direção da Faculdade. Estes pareceres farão parte integrante do acordo.
- 5 -O acordo será aprovado e assinado pelos órgãos competentes de ambos os estabelecimentos de Ensino Superior. Na Universidade do Porto, o acordo será assinado pelo estudante, pelos orientadores, pelo Diretor do ciclo de estudos, pelo Diretor da Faculdade e, finalmente, pelo Reitor.
Artigo 3.º — Acordo de programa doutoral em regime de cotutela
Vigente desde: 28/03/2019