- 1 -O estudante efetua um período de trabalho em cada um dos estabelecimentos de Ensino Superior participante, sob a responsabilidade dos respetivos orientadores, que exercem todas as suas funções em mútua colaboração.
- 2 -O período de trabalho realizado como estudante regular do ciclo de estudos em cada um dos estabelecimentos envolvidos será definido no acordo, e terá, na UPorto, a duração mínima de 1 ano letivo (correspondentes a 9 meses de presença efetiva) podendo corresponder a dois semestres intercalados.
Artigo 5.º — Período de trabalho nas Instituições participantes
Vigente desde: 28/03/2019