- 1 -Os estudantes da Universidade do Porto que pretendam realizar o seu doutoramento em regime de cotutela com outras instituições de Ensino Superior, deverão estar regularmente inscritos num respetivo Programa Doutoral da Universidade do Porto.
- 2 -No caso de estudantes provenientes de outras instituições de Ensino Superior estrangeiras, o acordo de cotutela deverá ser assinado antes da matrícula do estudante na Universidade do Porto, tendo em vista a viabilidade da criação de vaga ao abrigo do acordo de cotutela e o cumprimento das exigências formais do ciclo de estudos.
- 3 -Em qualquer caso, o estudante deverá reunir as condições habilitacionais para o ingresso no ciclo de estudos da Universidade do Porto.
- 4 -Durante todo o período de execução da cotutela, o estudante deverá renovar, anualmente e até à conclusão do grau, a sua inscrição nas duas instituições.
- 5 -Em cumprimento do estipulado no Regulamento de Propinas da UPorto, o acordo de cotutela deverá especificar o valor a pagar em cada instituição, de acordo com os períodos de permanência em cada Universidade e se, ou como, poderá haver redução ou dispensa de pagamento de propinas correspondentes ao período de trabalho cumprido pelo(a) estudante na outra instituição.
Artigo 4.º — Inscrição e Propinas
Vigente desde: 28/03/2019