- 1 -O estudante apresentar-se-á a provas, uma única vez, numa das instituições participantes no acordo, de forma presencial e respeitando as normas em vigor na instituição em que decorrem, com júri constituído nos termos do artigo 7.º, sendo esse ato reconhecido pela Instituição parceira após receção de documento oficial que comprove a atribuição do grau.
- 2 -Na Universidade do Porto a comunicação à Universidade parceira é realizada pelo Reitor, após comunicação da Faculdade onde se realizaram as provas e na data em que é registado no SI a conclusão do grau.
Artigo 8.º — Defesa da tese
Vigente desde: 28/03/2019