- 1 -O grau de doutor é conferido pelas duas instituições no(s) ramos de conhecimento ou sua especialidade (quando prevista) dos ciclos de estudos em que o estudante está inscrito, depois da aprovação no ato de defesa e aprovação da tese.
- 2 -O grau e diploma será atribuído conforme a legislação em vigor e terá a menção expressa à cotutela internacional.
- 3 -Na Universidade do Porto, a carta doutoral e todos os diplomas, que titulam o grau de doutor, é emitida com a menção "Tese Doutoral realizada em regime de cotutela com a Universidade XXX" e é acompanhada da emissão do suplemento ao diploma elaborado nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro e demais normativos aplicáveis.
Artigo 9.º — Grau de Doutor e Carta Doutoral
Vigente desde: 28/03/2019